Manutenção de portas corta-fogo em condomínios: obrigação legal
Síndicos têm a responsabilidade legal de garantir o funcionamento dos sistemas contra incêndio.

A manutenção preventiva de portas corta-fogo não é opcional. É exigência do Corpo de Bombeiros para emissão e renovação do AVCB, e está prevista nas Instruções Técnicas estaduais e nas normas da ABNT.
O que deve ser verificado
Mola hidráulica (fechamento completo e suave), dobradiças (alinhamento e lubrificação), barra antipânico (acionamento sem travas), vedações intumescentes (integridade), maçanetas e fechaduras (funcionamento) e a folha da porta (sem amassados ou furos não-vedados).
Periodicidade recomendada
A inspeção visual mensal pode ser feita pelo zelador. A manutenção técnica completa, com laudo e ART, deve ser realizada anualmente por empresa especializada — ou imediatamente quando identificada qualquer falha.
Consequências da omissão
Síndicos que negligenciam a manutenção podem ser responsabilizados em caso de sinistro, inclusive com penalidades criminais. Além disso, a seguradora pode negar cobertura quando comprova falha de manutenção preventiva.
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